Ordenar por:
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 11 de Outubro de 2010 - 10:55
Bem móvel. Compra e venda de veiculo. Motor apreendido pela autoridade policial.
Indenização por danos morais. Mero aborrecimento.
-
Doutrina » Consumidor Publicado em 18 de Maio de 2022 - 11:36
Os desafios da investigação sobre preço predatório
Por Thalita Novo e Ana Bátia Glenk.
-
Notícias Publicado em 20 de Abril de 2009 - 11:03
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 21 de Fevereiro de 2006 - 02:00
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Junho de 2013 - 13:10
Renault e concessionária são condenadas por demorarem no conserto de carro
Requer a substituição do veiculo por outro de mesma marca/modelo ou alternativamente a reparação total do veiculo.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 05 de Setembro de 2012 - 13:35
Consumidor será indenizado por defeito em veículo novo adquirido
Ação de conhecimento
-
Notícias Publicado em 30 de Abril de 2009 - 01:00
Ação de indenização. Compra de veiculo por estelionatário. Imprudência do autor. Negligência da ré. Culpa concorrente.
Se a autora negociou, por sua própria conta, a compra de veículo com estelionatário, no intuito de adquiri-lo por preço muito abaixo daquele praticado no mercado, e depositou o valor na conta de estelionatário sem sequer averiguar a retidão do negócio, age com imprudência.
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 04 de Abril de 2007 - 01:00
-
Notícias Publicado em 09 de Setembro de 2013 - 13:45
Acusado de racha tem novo pedido de liberdade negado
Paciente se envolveu em ato hediondo em via pública, colocando em risco a vida de outras pessoas que estivessem no local
-
Notícias Publicado em 27 de Agosto de 2012 - 15:10
Consumidor será indenizado por defeito em veículo novo adquirido
O consumidor será indenizado moralmente em R$ 5 mil reais por ter adquirido um veículo novo com defeito de fábrica
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 25 de Setembro de 2015 - 11:40
Novo contraditório, novo processo
O processo civil pátrio define-se como um procedimento em contraditório [1] que se desenvolve de forma isonômica perante o juiz natural [2], destinado a permitir a construção de decisões devidamente fundamentadas em tempo razoável
-
Notícias Publicado em 18 de Fevereiro de 2011 - 18:37
Negada absolvição para acusado de adulterar placa de veículo
identificador de veículo, com a sobreposição das placas de outro veiculo
-
Notícias Publicado em 11 de Dezembro de 2012 - 14:45
Montadora deverá dar veículo novo a consumidor que comprou automóvel com defeito
O consumidor apresentou provas de ter levado o veículo a diversas concessionárias, sem conseguir resolver o problema
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 05 de Outubro de 2011 - 12:31
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Abril de 2013 - 11:10
Fabricante é condenada por morte de família devido a defeito em veículo novo
Viagem foi brutalmente interrompida em razão de um grave acidente automobilístico ocorrido no Quilômetro 232 da BR349 - Bahia.
-
Notícias Publicado em 17 de Janeiro de 2013 - 21:00
Fabricante é condenada por morte de família devido a defeito em veículo novo
A Ford indenizar moral e materialmente em R$ 30 mil reais cada um dos autores em razão do defeito no veículo, o qual resultou em um acidente que vitimou fatalmente cinco pessoas
-
Notícias Publicado em 20 de Dezembro de 2005 - 20:42
-
Notícias Publicado em 12 de Setembro de 2007 - 01:00
Seqüestro relâmpago - O nascimento de um novo tipo penal?
Jesiel Nascimento da Silva, Advogado Criminal no Rio de Janeiro. Pós Graduando.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 27 de Fevereiro de 2007 - 02:00
-
Notícias Publicado em 06 de Abril de 2009 - 01:00
Novo (novo?) conceito de sentença
Paola M. Casagrande Marchi é bacharel em Direito, pós-graduanda em Direito Processual Civil pela Puc/SP. E-mail: pamarchi@hotmail.com. Fábio Cenci é advogado, sócio do escritório Cenci Advogados, pós-graduado em Direito Processual Civil. E-mail: fabiocenci@cenciadvogados.adv.br.